O ex-prefeito do Município
de Barroquinha, Ademar Pinto
Veras, foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por realizar autopromoção
durante evento de aniversário do Município. O ato ilícito ocorreu em 10 de maio
de 2011, a 413 km de Fortaleza.
A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública. O processo julgado faz parte da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), Ademar Pinto Veras, que exerceu mandato em Barroquinha entre 2009 e 2012, teve o nome mencionado diversas vezes durante o show. “Professor Ademar, prefeitão”, “prefeito bom demais”, “prefeito moral” e “melhor prefeito do Brasil” foram algumas citações.
O MP ingressou na Justiça com ação de improbidade administrativa. Na contestação, o ex-prefeito não questionou a autopromoção, sustentando apenas ausência de dolo ou má-fé. Disse ainda que é muito comum elogios aos gestores durante eventos festivos.
Ao julgar a ação (1984-53.2011.8.06.0046/0), no último dia 18 de dezembro, o juiz considerou que houve violação aos princípios da Administração pública. “A existência do dolo é deveras evidente, haja vista que o promovido participou ativamente do evento festivo e presenciou seu nome ser divulgado por diversas vezes, não havendo, portanto, dúvida de que existiu violação ao princípio da impessoalidade administrativa”.
A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública. O processo julgado faz parte da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), Ademar Pinto Veras, que exerceu mandato em Barroquinha entre 2009 e 2012, teve o nome mencionado diversas vezes durante o show. “Professor Ademar, prefeitão”, “prefeito bom demais”, “prefeito moral” e “melhor prefeito do Brasil” foram algumas citações.
O MP ingressou na Justiça com ação de improbidade administrativa. Na contestação, o ex-prefeito não questionou a autopromoção, sustentando apenas ausência de dolo ou má-fé. Disse ainda que é muito comum elogios aos gestores durante eventos festivos.
Ao julgar a ação (1984-53.2011.8.06.0046/0), no último dia 18 de dezembro, o juiz considerou que houve violação aos princípios da Administração pública. “A existência do dolo é deveras evidente, haja vista que o promovido participou ativamente do evento festivo e presenciou seu nome ser divulgado por diversas vezes, não havendo, portanto, dúvida de que existiu violação ao princípio da impessoalidade administrativa”.
Com
informações do TJCE AQUI.
Via
Camocim Impacial
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