Este é
o primeiro ano em que as escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar
dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. De acordo com
a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos
de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes,
não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais. As
escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio
estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra. O Procon alerta
também que, ao determinar o uniforme a ser usado pelos alunos, as escolas devem
levar em conta a situação econômica da família e o clima da cidade. As trocas
de modelo de uniforme devem respeitar intervalo mínimo de cinco anos.
Via Camocim Online
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