O juiz Guido de Freitas
Bezerra proibiu o uso de equipamentos de som que perturbem o trabalho e o
sossego alheio (contravenção penal) ou cause dano à saúde humana (crime ambiental), em Barroquinha, distante 413 Km de
Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 11/2013, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico nessa quarta-feira (04/12).
De acordo com o
documento, o abuso de equipamentos de som está proibido em bares,
restaurantes, residências, carros de som e comércio, sobretudo nos bairros residenciais e/ou
próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas, independentemente do horário.
Aqueles que
descumprirem a norma poderão ser presos em
flagrante, ter o veículo apreendido, pagar multa
e responder a processo, conforme os casos previstos em lei. O juiz levou em consideração o número de
reclamações dirigidas ao Fórum da Comarca, ao Ministério
Público, às Policiais Militar e Civil, tendo
como fundamento a perturbação do sossego decorrente da poluição sonora gerada
por diversas fontes, principalmente, bares, restaurantes, residências, carros,
equipamentos de som automotivo e equipamento de som instalado em comércio.
Fonte: Ascom
- TJCe/Via Barroquinha Agora
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