A Receita Federal do
Brasil publicou, nesta terça-feira, no "Diário Oficial" da União as
regras do Imposto de Renda pessoa física de 2013, relativo ao ano de 2012.
Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima
de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Também está obrigado a prestar
contas ao Leão quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
A declaração pode ser entregue pela internet, mas a Receita permite
também a entrega por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal. Não haverá entrega por formulário de papel. O contribuinte
pode escolher declarar pelo modelo completo ou o simplificado. No simplificado,
é aplicado o desconto padrão de 20% (independente dos gastos com saúde e
educação, valores dedutíveis). O limite desse desconto de 20% é de R$
14.542,60.
Como nos anos
anteriores, o formulário estará disponível apenas no site da Receita Federal a
partir do dia 1º de março até o dia 30 de abril, prazo final para a entrega. De
acordo com levantamento da Receita, cerca de 616.569 declarações ficaram
retidas na malha fina no ano passado. A omissão de rendimentos é o principal
motivo de incidência na malha, com 426.201 declarações retidas, o que
representa 69,12% do total. Como o cruzamento de dados é feito eletronicamente,
agora qualquer deslize, seja por desatenção ou erro proposital do contribuinte,
é flagrado pela Receita. Veja as regras completas no site da Receita
Federal.
FONTE: O Globo
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