Não tendo tido nenhuma das
justificativas de defesa aceitas pelos técnicos de fiscalização, a Secretária
de Educação e Cultura de Barroquinha, Diva Marinho de Oliveira Xavier, teve
suas Contas do exercício de 2011 desaprovadas pelos Conselheiros da
Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, que
julgaram como irregulares a Prestação de Contas da Secretaria de Educação
e FUNDEB, referente Processo PCS 10.419/12 de relatoria do Conselheiro
Artur Silva Filho. Além da desaprovação das Contas, a Secretária
teve reconhecido o cometimento da prática de At o doloso de improbilidade
administrativa.
São tantas e tão graves
as irregularidades praticadas na gestão da Secretaria de Educação e do FUNDEB,
que na decisão os membros da Segunda Câmara impuseram a imputação de débito no
valor de 23.091,06(vinte e três mil, noventa e um reais e seis centavos) e
determinaram uma multa de 60.653,70 (sessenta mil, seiscentos e cinquenta
e três reais e setenta centavos), totalizando o valor de R$ 83.744,76 que a
Secretária Diva Marinho de Oliveira Xavier terá que ressarcir os cofres
públicos, sem contar com as ações judiciais que possivelmente responderá.
Segundo o acórdão 89/2014, entre as muitas irregularidades praticadas, estão
omissões e ausências de processos de licitações para locação de veículos,
realização de shows, reformas de escolas, construção de centro de lazer, capacitação
de professores e fardamentos num total de 1.710.000,00 (um milhão e setecentos
e dez mil reais) irregularidades na contratação da empresa SLA, uma
vez que tal credor não dispõe dos veículos alugados.
Os indícios de desvios e
malversação do dinheiro público ficam praticamente comprovados com as irregularidades
apontadas no acórdão no que diz respeito à existência de mais uma matrícula
para vários servidores juntos à secretária de educação, correspondendo cada matrícula
a uma remuneração diferente como também ao repasse a menor do valor
consignado permitente ao INSS no valor de 108.290,72 (cento e oito mil e
duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos). Os conselheiros entenderam
que a Secretária Diva Marinho de Oliveira cometeu outras irregularidades como
divergências entre saldos e na comparação entre a despesa orçamentária paga e a
despesa paga no montante de R$ 626.805,36. Ausência de Nota de Pagamento, nota
de liquidação e recibo no pagamento da empresa MAN LATIN América Indústria Ltda.
no valor de R$ 608.000,00.
Ainda mais grave, a Inspetoria
constatou pagamentos indevidos com recursos do FUNDEB 60% referentes a tarifas
bancárias no valor de R$ 16.689,20 e com recursos do Fundeb 40% para pagamento
de despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 178.505,67. A Secretária
será notificada para devolver os valores ou apresentar recurso de
reconsideração que em seguida será julgado pelo pleno do TCM. Veja todos os
detalhes do Acórdão. AQUI.
Fonte: Barroquinha Agora
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