O Juiz
Substituto, respondendo pela Comarca de Barroquinha, Guido de Freitas Bezerra,
em resposta a uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, protocolada pelo
Ministério Público, através do Promotor Paulo Henrique Trece, determinou que o
município de Barroquinha, através da sua gestora, a Prefeita Teresinha Gomes,
destine, no prazo de 30 dias, contando a partir do dia 05 de Fevereiro, dia da
decisão, um imóvel em condições satisfatórias para a instalação de um abrigo,
com recursos materiais e humanos essenciais para o atendimento de crianças e
adolescentes em estado de risco, providenciando aos mesmos, vestuário, saúde,
alimentação, educação, esporte, lazer e cultura enquanto estiverem abrigados. O
mesmo prazo a prefeita terá para providenciar uma equipe técnica, formada por
um psicólogo, e outros dois profissionais habilitados para o trato com as
crianças e adolescentes que estiverem abrigadas, tais como: professores,
pedagogos, assistentes sociais, etc. Em caso de descumprimento destas
obrigações, a multa diária pessoal cobrada da prefeita será de R$ 1.000,00.
Na ação, a qual tivemos acesso com exclusividade, o Ministério Público ressalta que, passados 15 anos da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o município de Barroquinha nunca cumpriu a lei no sentido de dotar a comunidade de recursos e programas lhe couberam como dever, não contemplando suas crianças e adolescentes com o mínimo necessário em termos de atendimento. E segue afirmando que tal omissão se agrava na medida em que a única entidade que abriga crianças e adolescentes no Ceará situa-se em Fortaleza. O MP afirma também que a falta da adoção de políticas públicas nessa área permite o surgimento fértil da evasão escolar, maternidade na adolescência, meninos de rua e consumo de drogas. Esses menores acabam sendo abandonados pelos pais, por pura rejeição ou, pela tantas vezes alegada, falta de condições para a criação adequada. “Não é raro o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Conselho Tutelar verem-se às voltas com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cuja medida adequada de proteção seria em entidade de abrigo”, disse o Juiz Guido Freitas em sua decisão.
Na ação, a qual tivemos acesso com exclusividade, o Ministério Público ressalta que, passados 15 anos da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o município de Barroquinha nunca cumpriu a lei no sentido de dotar a comunidade de recursos e programas lhe couberam como dever, não contemplando suas crianças e adolescentes com o mínimo necessário em termos de atendimento. E segue afirmando que tal omissão se agrava na medida em que a única entidade que abriga crianças e adolescentes no Ceará situa-se em Fortaleza. O MP afirma também que a falta da adoção de políticas públicas nessa área permite o surgimento fértil da evasão escolar, maternidade na adolescência, meninos de rua e consumo de drogas. Esses menores acabam sendo abandonados pelos pais, por pura rejeição ou, pela tantas vezes alegada, falta de condições para a criação adequada. “Não é raro o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Conselho Tutelar verem-se às voltas com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cuja medida adequada de proteção seria em entidade de abrigo”, disse o Juiz Guido Freitas em sua decisão.
Fonte: Camocim Online
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