Uma portaria
expedida no dia 25 de Novembro de 2013, pelo Juiz da Infância e Adolescência,
Guido de Freitas Bezerra, atualmente respondendo pela Comarca de Barroquinha, e
publicada nesta quarta-feira (04) no Diário de Justiça do Estado, disciplina a
entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou
responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates, bares ou congêneres, ou
qualquer estabelecimento comercial onde haja consumo de bebida alcoólica em
Barroquinha.
De acordo com a
portaria, o ingresso e a permanência de criança e adolescente nesses
estabelecimentos, desacompanhados dos pais ou responsável, serão
permitidos somente nos seguintes horários e faixas etárias, não
necessitando de alvará judicial: Crianças (até 12 anos) até às 20:00h.
Adolescentes, entre 12 e 15 anos, até às 22:00h, e adolescentes, entre 16 e 18
anos incompletos, até meia-noite. Os eventos onde haja a entrada e
permanência de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devidamente
autorizados, devem ser encerrados até às 04:00h da manhã, inclusive com o
desligamento do som, sob pena de responsabilização legal do responsável pelo
evento. São consideradas promoções dançantes todas aquelas em que houver
qualquer tipo de dança com música ao vivo ou não, incluindo aquelas que ocorrem
em bares e restaurantes, clubes e espaços abertos ao público em geral.
É vedada a
entrada e permanência de criança e adolescente em eventos que permitam livre
acesso a bebidas alcoólicas, no sistema “open bar”, “free bar”, ou similares,
ainda que acompanhados dos pais ou responsável. A criança ou o adolescente
encontrado em desacordo com as normas de proteção insertas na presente
Portaria, no alvará expedido, ou em estabelecimento não autorizado, será conduzido
e imediatamente entregue aos pais, responsável legal ou aos demais
ascendentes ou colateral maior, até o terceiro grau, mediante a lavratura do
termo de entrega sob responsabilidade.
Esgotados todos
os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido
encaminhamento a uma Unidade de Acolhimento. O agente ou autoridade que
constatar a presença de crianças ou adolescente em desacordo com as normas
contidas na presente Portaria poderá promover a imediata comunicação do fato ao
Conselho Tutelar, com relato da ocorrência ao Juízo da Infância e da
Juventude, bem como lavrar o respectivo auto de infração. No caso de verificada
a prática em flagrante de ato infracional por criança, esta deverá ser
imediatamente encaminhada pela autoridade policial ao Conselho Tutelar
mediante termo de encaminhamento, com relato do fato ao Juízo da Infância
e da Juventude. Verificada a prática em flagrante de ato infracional por
adolescente deverá o mesmo ser encaminhado imediatamente à Delegacia de
Polícia, com comunicação dirigida ao Conselho Tutelar.
O
descumprimento das proibições previstas na presente Portaria implicará na
imposição de pena de multa de 03 a 20 20 salários-mínimos, aplicando-se a multa
em dobro no caso de reincidência. No caso de reincidência, poderá ser
determinado o fechamento do estabelecimento por até 30 dias. Os
proprietários, sócios, promotores, organizadores, diretores, dirigentes,
gerentes ou responsáveis pela entidade ou evento, festa ou espetáculo público
(assim como seus funcionários, empregados ou prepostos) são solidariamente
responsáveis por toda infração administrativa que ocorrer no interior do
estabelecimento comercial ou durante o evento, festa ou espetáculo público.
Cópias da portaria foram enviadas para os seguintes órgãos: Prefeitura
Municipal de Barroquinha, Câmara Municipal de Vereadores, Conselho
Tutelar, Promotoria de Justiça, Polícia Militar, Polícia Civil e Corregedoria
Geral da Justiça.
FONTE:
Camocim Online
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