Parece coisa do planeta bizarro, mas o
pior que é a realidade vivida aqui em Barroquinha. Isso mesmo, a Secretaria
Municipal da Educação, enviou oficio nº 0111401/2013, às escolas municipais
informando que a partir do dia 14 de novembro, não receberá nenhum atestado
médico ou similar, de servidores, salvo licença. E pede que as escolas compreendam
e façam cumprir a lei vigente.
Os servidores se
surpreenderam ao tentar deixar nas escolas segunda e terça-feira, quando
foram informado do ofício acima citado da proibição. A determinação
causou indignação, pois os servidores que estiveram ou estão sob
atestado, correm o risco de ter seus dias descontados, mesmo comprovando
que estiveram ou que estão impossibilitados de realizar suas atividades
laborais. Analisando o oficio da Secretaria Municipal da Educação, se
percebe várias incongruências a cerca do assunto, como você pode
observar: Primeiro, sabemos que qualquer profissional está propenso a
adoecer e, no caso dos profissionais da educação, essa propensão é
bem maior, haja vista os desgastes físicos e psicológicos causado
aos seus ocupantes, comprovados por especialista em muitas
pesquisas.
Segundo, por que há um
Decreto Municipal nº 02012001 de 02 de fevereiro de 2009, baixado pelo
ex-prefeito Professor Ademar que regulamenta as licenças e atestados. Há também
a recomendação nº 5/2011, de 02 de março de 2011, da Promotoria de Justiça da
Comarca de Barroquinha que recomenda a Prefeitura Municipal e todas as
Secretarias e Câmara de Vereadores que nenhuma solicitação de informações,
petições ou congênere tenha seu recebimento recusado pelos agentes do poder
publico municipal.
Depois, no final de 2011,
foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o Município, ajustando
vários pontos entre servidores e administração, e o recebimento de
atestado médico foi um dos pontos ajustados. Então, não há razoabilidade e
tampouco legalidade ao que se pede ou informa no oficio, haja vista que
existem vários instrumentos que norteiam esse assunto. Isso é
inaceitável, a Prefeitura Municipal não pode permitir que ações assim sejam
protagonizadas por nenhum de seus agentes.
E pedi aos
gestores para compreender algo sem amparo legal, ou algo que atenta
contra os direitos sociais, individuais e coletivos, assegurados
constitucionalmente, demonstra falta de cortesia, desrespeito a vida, além
de tirar a autonomia submete os mesmos ao
constrangimento de cumprir algo, que além de imoral, é ilegal.
Informações obtidas do sindicado
APEOC de barroquinha
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