quarta-feira, 20 de novembro de 2013

ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA ESTÃO PROIBIDAS DE RECEBER QUALQUER TIPO DE ATESTADOS DOS SERVIDORES



                     Parece coisa do planeta bizarro, mas o pior que é a realidade vivida aqui em Barroquinha. Isso mesmo, a Secretaria Municipal da Educação, enviou oficio nº 0111401/2013, às escolas municipais informando que a partir do dia 14 de novembro, não receberá nenhum atestado médico ou similar, de servidores, salvo licença. E pede que as escolas compreendam e façam cumprir a lei vigente. 
                     Os servidores se surpreenderam ao tentar deixar nas escolas segunda e terça-feira,  quando foram informado do ofício acima citado  da proibição. A determinação causou indignação, pois os servidores que estiveram ou estão  sob atestado, correm  o risco de ter seus dias descontados, mesmo comprovando que estiveram ou que estão impossibilitados de realizar suas atividades laborais. Analisando o oficio da Secretaria Municipal da Educação, se percebe várias incongruências a cerca do assunto, como você pode observar: Primeiro, sabemos que qualquer profissional está propenso a adoecer e,  no caso dos profissionais da educação, essa propensão é bem maior, haja vista os desgastes físicos e  psicológicos causado aos seus ocupantes, comprovados  por especialista em muitas pesquisas. 
                      Segundo, por que há um Decreto Municipal nº 02012001 de 02 de fevereiro de 2009, baixado pelo ex-prefeito Professor Ademar que regulamenta as licenças e atestados. Há também a recomendação nº 5/2011, de 02 de março de 2011, da Promotoria de Justiça da Comarca de Barroquinha que recomenda a Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Câmara de Vereadores que nenhuma solicitação de informações, petições ou congênere tenha seu recebimento recusado pelos agentes do poder publico municipal.
                      Depois, no final de 2011, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o Município, ajustando vários pontos entre servidores e administração, e o  recebimento de atestado médico foi um dos pontos ajustados. Então, não há razoabilidade e tampouco legalidade ao que se  pede ou informa no oficio, haja vista que existem vários instrumentos que norteiam esse assunto.  Isso é inaceitável, a Prefeitura Municipal não pode permitir que ações assim  sejam protagonizadas por nenhum de seus agentes.
                         E pedi aos gestores para  compreender algo sem amparo legal, ou algo que atenta contra os direitos sociais, individuais e coletivos, assegurados constitucionalmente, demonstra falta de cortesia, desrespeito a vida, além de  tirar a autonomia   submete os mesmos ao constrangimento de cumprir algo, que além de  imoral, é  ilegal.

Informações obtidas do sindicado APEOC de barroquinha


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