A chamada Lei Anticorrupção foi sancionada na tarde desta quinta-feira,
1.º de agosto, e publicada hoje, dia 2, no Diário Oficial da União (DOU). A
presidente da República, Dilma Rousseff, vetou alguns dispositivos. A nova
legislação responsabiliza criminalmente as empresas envolvidas em atos de
corrupção. Antes, apenas pessoas físicas respondiam pelo crime.
Na Lei 12.846/2013 estão previstas punições por
atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, feitos por
pessoas jurídicas. Entre elas o pagamento de multa de até 20% do faturamento
bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando o cálculo não for possível.
Outras penalidades são: a perda de bens, a suspensão de atividades, a
proibição temporária do recebimento de incentivos, subsídios, subvenções,
doações ou empréstimos de entidades e instituições financeiras públicas ou
controladas pelo poder público.
Fonte: apeoc
De Barroquinha
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