Uma decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) pode provocar uma reviravolta no quadro de
indeferimentos de candidatos a prefeito e a vereador com base na Lei da Ficha
Limpa. O TSE concedeu registro de um candidato a prefeito (Sandoval
Cadengue de Santanta, cidade de Brejão, em Pernambuco), que teve contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas, mas não julgadas pela Câmara de Vereadores.
Com esse julgamento, que permitiu um suposto candidato a prefeito ficha suja
ter deferida a sua candidatura, o TSE considerou que somente a Câmara de
Vereadores tem poder para rejeitar as contas de um gestor. ''O entendimento
afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas
contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da
União)'', descreve texto de reportagem do Jornal Folha de São Paulo. O
julgamento do TSE é questionado pela Procuradoria-Geral Eleitoral por
considerar que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) a palavra final sobre o
caso. A Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional, no ano passado,
pela maioria dos ministros do STF, o que alimenta esperanças dos defensores da
nova legislação não ser transformada em letra morta. A decisão do Tribunal
Superior Eleitoral foi recebida com preocupação com especialistas em direito
eleitoral, defensores da lei e, principalmente, promotores eleitorais que
lutaram e lutam para ver a Lei da Ficha Limpa como instrumento de exclusão de
maus políticos da vida pública do País. Segundo o juiz Márlon Reis, um dos
autores da minuta da Lei da Ficha Limpa, a decisão do TSE é um duro golpe
contra a aplicação da legislação, mas é taxativo: o entendimento do TSE será
derrubado pelo STF. E acrescenta: ''A decisão do TSE contraria o que ficou
consolidado no Supremo''.
Fonte: Ceará Agora
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