Está proibido o uso de fogos de
artifício de qualquer espécie e sobre qualquer pretexto, quer na sede, quer nos
distritos, nos municípios de Chaval e Barroquinha. Tal decisão inédita foi
tomada após uma reunião na última quarta-feira (18), com os representantes e
coligações que concorrerão ao Pleito Eleitoral nas duas cidades. O blog teve
acesso de forma exclusiva ao Termo de Ajustamento de Conduta referendado pela
Dra. Candice Arruda Vasconcelos, Juíza Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral. Na
reunião que contou com a participação de Francisco Alexandro Cavalcante de
Araújo, candidato à prefeito pelo PDT; sento Fiel dos Reis representado a
Coligação "Por Amor e Respeito à Barroquinha e Rildo Eduardo Veras Gouveia
representando a Coligação "Com o Povo pra Fazer Muito Mais", ficou
considerado que o barulho dos fogos perturba o sossego de toda a população e
que na maioria das vezes, o uso destes artefatos contribui para estimular o
acirramento e o conflito entre os adversários políticos, ficando acertado que
está proibido o uso dos fogos de artifício durante esta campanha. O
descumprimento implicará na abertura do Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO), em desfavor do autor do material, do mandante, de quem comprou e
de todos aqueles que tiverem concorrido para a prática da infração penal. No
Artigo 3º da Portaria Nº05/2012, a Justiça Eleitoral determina às autoridades
militares das duas cidades que, de forma rigorosa, fiscalizem e autuem quem
descumprir tais regras. Na mesma reunião, ficou acertado entre as Coligações/Partidos
sobre a circulação de veículos com alto-falantes e equivalentes. A propaganda
será realizada no horário de 08:00 às 12:00 hs e de 14:00 às 19:00hs de
terça-feira ao domingo. Nos dias de comício, os carros-de-som dos partidos
opositores só poderão circular até às 17:00 horas.
FONTE:Barroquinha Noticias
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