“Apesar de terem sido
condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nem todos os gestores
que tiveram contas reprovadas serão considerados inelegíveis pela Lei da Ficha
Limpa. Segundo o procurador da República Márcio Torres, apenas aqueles envolvidos
em casos de “irregularidade insanável” e de “ato doloso de improbidade” deverão
ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral. Isso significa que só serão
considerados “ficha suja” os gestores que se enquadrarem nas seguintes
situações: quando não for mais possível corrigir o erro que gerou a reprovação
de contas e quando ficar comprovado que houve culpa do gestor em situações de
enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios
constitucionais. O Ministério Público já recebeu a lista do TCM. Para
identificar os possíveis alvos da Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais
deverão aguardar o fim do prazo de registro de candidaturas deste ano, que se
encerra em 5 de julho. Os casos mais graves serão encaminhados à Justiça.”
Blog do Eliomar
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