segunda-feira, 10 de março de 2014

USO INDEVIDO DE RECURSOS DO FUNDEB, MULTAS DE MAIS DE 83 MIL REAIS E CONTAS DESAPROVADAS COM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É O RESULTADO CATASTRÓFICO DA GESTÃO DE 2011 DA SECRETÁRIA DIVA MARINHO EM BARROQUINHA



                  Não tendo tido nenhuma das justificativas de defesa aceitas pelos técnicos de fiscalização, a Secretária de Educação e Cultura de Barroquinha, Diva Marinho de Oliveira Xavier, teve suas Contas do exercício de 2011 desaprovadas pelos Conselheiros da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, que julgaram como irregulares a Prestação de Contas da Secretaria de Educação e FUNDEB, referente Processo PCS 10.419/12 de relatoria do Conselheiro Artur Silva FilhoAlém da desaprovação das Contas, a Secretária teve reconhecido o cometimento da prática de At o doloso de improbilidade administrativa.
                  São tantas e tão graves as irregularidades praticadas na gestão da Secretaria de Educação e do FUNDEB, que na decisão os membros da Segunda Câmara impuseram a imputação de débito no valor de 23.091,06(vinte e três mil, noventa e um reais e seis centavos) e determinaram uma multa de 60.653,70 (sessenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), totalizando o valor de R$ 83.744,76 que a Secretária Diva Marinho de Oliveira Xavier terá que ressarcir os cofres públicos, sem contar com as ações judiciais que possivelmente responderá. Segundo o acórdão 89/2014, entre as muitas irregularidades praticadas, estão omissões e ausências de processos de licitações para locação de veículos, realização de shows, reformas de escolas, construção de centro de lazer, capacitação de professores e fardamentos num total de 1.710.000,00 (um milhão e setecentos e dez mil reais) irregularidades na contratação da empresa SLAuma vez que tal credor não dispõe dos veículos alugados.
                  Os indícios de desvios e malversação do dinheiro público ficam praticamente comprovados com as irregularidades apontadas no acórdão no que diz respeito à existência de mais uma matrícula para vários servidores juntos à secretária de educação, correspondendo cada matrícula a uma remuneração diferente como também ao repasse a menor do valor consignado permitente ao INSS no valor de 108.290,72 (cento e oito mil e duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos). Os conselheiros entenderam que a Secretária Diva Marinho de Oliveira cometeu outras irregularidades como divergências entre saldos e na comparação entre a despesa orçamentária paga e a despesa paga no montante de R$ 626.805,36. Ausência de Nota de Pagamento, nota de liquidação e recibo no pagamento da empresa MAN LATIN América Indústria Ltda. no valor de R$ 608.000,00.
                   Ainda mais grave, a Inspetoria constatou pagamentos indevidos com recursos do FUNDEB 60% referentes a tarifas bancárias no valor de R$ 16.689,20 e com recursos do Fundeb 40% para pagamento de despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 178.505,67. A Secretária será notificada para devolver os valores ou apresentar recurso de reconsideração que em seguida será julgado pelo pleno do TCM. Veja todos os detalhes do Acórdão. AQUI.


Fonte: Barroquinha Agora

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